Algum tempo atrás tive problema com um eletrônico adquirido via internet... após a 2º assistência técnica em garantia feita num prazo maior que 60 dias e sem sucesso, procedi com reclamação no Procon de nossa cidade. Após acordo realizado entre as partes na presença do mediador e lavrado em Ata, o fabricante não cumpriu com o ressarcimento do produto após sua imediata devolução.
Atermei ação de execução no Juizado Especial de Pequenas Causas e somente após "4 anos" obtive o justo ressarcimento acrescido de juros e multas legais, além de pequeno valor decorrente de ação por danos morais e materiais.
4 anos?!?! E ainda por cima fui obrigado a ouvir de um juiz num primeiro momento que a Ata de Audiência do Procon que por si só é um instrumento de execução no caso de descumprimento de uma das partes conforme previsto em lei, que, aquilo não servia de nada! O sucesso na empreitada só ocorreu após nova atermação e posterior distribuição por sorteio que caiu nas mãos de outro juiz mais coerente.
E é por isso que empresas e fornecedores desrespeitam seus clientes e consumidores a todo tempo, pois a justiça não cumpre seu papel efetivamente tanto no cumprimento de leis quanto nos prazos pré-estabelecidos, levando a um verdadeiro exercício da paciência de qualquer cidadão que busca por seus direitos.